Araguaína aprova Refis com até 100% de desconto em juros e multas; adesão depende de sanção
Programa prevê até 60 parcelas para pessoas físicas e empresas com dívidas municipais. Prazo de adesão será definido pela Prefeitura após sanção e publicação da lei.

A Câmara de Araguaína aprovou um projeto de lei complementar para criar um novo Programa de Regularização Fiscal, o Refis, com redução de até 100% nos juros e multas de dívidas municipais. A proposta permite dividir os pagamentos em até 60 prestações.
Pessoas físicas e empresas poderão participar, desde que seus débitos se enquadrem nas condições previstas. A aprovação legislativa ainda não autoriza o início das negociações. O texto depende de sanção do prefeito Wagner Rodrigues e de publicação para que a Prefeitura estabeleça o período de adesão.
O programa alcança obrigações tributárias e não tributárias já constituídas e vencidas. Também admite dívidas inscritas em Dívida Ativa, protestadas em cartório ou que estejam sendo cobradas na Justiça.
Para quem pagar de uma vez, a proposta concede abatimento integral dos juros e das multas. O benefício não reduz o valor original devido nem elimina a atualização monetária.
Nos acordos parcelados, os descontos serão menores conforme aumentar a quantidade de prestações. Cada parcela deverá ter valor mínimo de R$ 100.
Entrada depende do histórico de pagamento
Contribuintes sem acordos anteriores cancelados por falta de pagamento terão de dar entrada correspondente a 10% do saldo, calculado depois da aplicação dos descontos.
Quem teve uma negociação anterior encerrada por inadimplência também poderá aderir, mas precisará pagar 30% de entrada. A exigência vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas nessa situação.
O secretário municipal da Fazenda, Leandro Pinotti, afirmou que a diferenciação procura evitar adesões sucessivas a programas de renegociação sem a efetiva redução das dívidas.
“Mesmo nesses casos em que o contribuinte não havia cumprido negociações anteriores, ele poderá aderir ao novo programa, mas terá uma condição inicial mais rigorosa”, explicou Leandro Pinotti.
Entre as obrigações abrangidas estão o Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISSQN, taxas municipais e multas administrativas por infrações ambientais, sanitárias e de posturas.
Há, porém, uma limitação específica para cobranças recentes: débitos de IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo dos anos de 2025 e 2026 não entram na renegociação.
Quais dívidas ficam fora
A proposta também impede a inclusão de multas de trânsito, obrigações contratuais, dívidas do Programa Crédito Educativo e valores decorrentes da compra de imóveis em leilões públicos municipais.
Débitos que já integram parcelamentos anteriores ainda ativos ficam excluídos. A mesma restrição alcança créditos de contribuintes com falência decretada.
Para os contribuintes enquadrados pela legislação como devedores contumazes do ISSQN, a regra será diferente da aplicada aos demais participantes. Eles poderão regularizar os valores somente com pagamento à vista.
Mesmo sem acesso ao parcelamento, esse grupo terá direito ao abatimento de juros e multas. A restrição busca evitar o prolongamento do pagamento de impostos por contribuintes com histórico reiterado de inadimplência.
Segundo Wagner Rodrigues, o Refis pretende facilitar a regularização das pendências de moradores e empresas e recuperar receitas para o município.
“Esta é uma oportunidade para que os contribuintes possam colocar suas obrigações em dia e, ao mesmo tempo, fortalecer a capacidade do Município de recuperar recursos que são importantes para a prestação dos serviços públicos”, afirmou o prefeito.
Quando será possível aderir
O início das negociações permanece sem data definida. Depois da sanção e da publicação da lei, caberá à Prefeitura de Araguaína anunciar o prazo de adesão ao programa.
O projeto permite escolher o dia 15 ou o dia 30 para quitar a dívida à vista ou pagar a primeira prestação, conforme as datas disponíveis no mês em que ocorrer a adesão.
As demais parcelas terão vencimento mensal no dia escolhido pelo contribuinte. Quando essa data coincidir com um dia não útil, o pagamento poderá ocorrer no primeiro dia útil seguinte.