Assembleia mantém multa de R$ 7,1 mil e determina registro de empresa em cadastros de punidas
Comissão Executiva negou recurso da Spasso Verde e manteve decisão sobre descumprimento do Contrato nº 003/2026.

A Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Tocantins negou o recurso da Spasso Verde Comércio de Plantas e Serviços Ltda. e manteve a multa compensatória de R$ 7.152,66 por descumprimento do Contrato nº 003/2026. A decisão também determina os registros pertinentes em cadastros nacionais de empresas sancionadas.
A medida está no Ato da Comissão Executiva nº 01/2026, de terça-feira, 27 de outubro, assinado pelo presidente da Assembleia, deputado Amélio Cayres. O recurso foi analisado no Processo Administrativo nº 379/2026.
Com a negativa, foi mantida a decisão formalizada na Portaria nº 068/2026-P, de quarta-feira, 30 de setembro. Essa portaria havia acolhido o Parecer nº 191/2026-PGA/ALETO e determinado a extinção unilateral do contrato, além da aplicação da multa compensatória.
O ato prevê registros no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, o CEIS, e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, o CNEP. A Comissão Executiva admitiu o recurso para análise, mas rejeitou o pedido da empresa quanto ao mérito, preservando a decisão administrativa e o valor da multa.