Congresso promulga fim da escala 6x1 e garante mais descanso sem redução de salário
Emenda foi promulgada com a presença de Lula e prevê dois dias de repouso remunerado por semana. A jornada cairá em duas etapas, com exceções e regras específicas para alguns trabalhadores.

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira, dezesseis de outubro de 2026, a emenda constitucional que encerra a escala 6x1 e estabelece a redução da jornada máxima para 40 horas semanais, preservando os salários. O ato foi conduzido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre - União Brasil, com a presença do presidente Lula - PT.
A conquista assegura dois dias de descanso remunerado por semana e terá aplicação gradual. Segundo o Ministério do Trabalho, aproximadamente 14,8 milhões de empregados formais cumprem a escala de seis dias de serviço para um de folga e serão diretamente beneficiados pela mudança.
A proteção salarial acompanha todas as etapas. A emenda impede cortes tanto no valor nominal quanto no proporcional dos rendimentos e também protege os pisos das categorias. Os contratos já existentes estão abrangidos, sem necessidade de esperar uma nova contratação para aplicar as garantias.
O Senado concluiu a aprovação na quarta-feira, 14 de outubro de 2026. Nos dois turnos, foram 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão - Republicanos. A Câmara havia aprovado a proposta em maio. A promulgação ocorreu nove dias antes do segundo turno presidencial.
A proposta apresentada pela deputada Erika Hilton - PSOL incorporou a mobilização iniciada por Rick Azevedo - PSOL, vereador do Rio de Janeiro e deputado federal eleito que trabalhou como balconista de farmácia nessa escala. Durante a tramitação, o texto passou a caminhar junto com outra proposta, do deputado Reginaldo Lopes - PT.
Lula relacionou a mudança a outras conquistas trabalhistas e afirmou: "Nossa Constituição agora está mais cidadã e estabelece mais dignidade para o povo brasileiro". O presidente também agradeceu ao Parlamento pela aprovação e lembrou as mobilizações que cobraram o encerramento da escala.
Quando a jornada muda e como ficam as folgas
A primeira etapa começa na quarta-feira, dezesseis de dezembro de 2026. O teto semanal passa de 44 para 42 horas e entram em vigor os dois dias de repouso remunerado. Uma das folgas deverá coincidir preferencialmente com o domingo, conforme as regras apresentadas para a transição.
A etapa seguinte será na quinta-feira, dezesseis de dezembro de 2027. A partir dessa data, o limite semanal ficará em 40 horas, com jornada diária máxima de oito horas na regra geral. A organização correspondente será de cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá outra redução automática de carga horária por causa da emenda. Esses empregados, entretanto, também passam a contar com a garantia dos dois dias de repouso. A proteção do descanso não fica restrita a quem cumpria 44 horas.
Não será necessário aguardar a data-base da categoria. Depois dos dois meses de transição, cláusulas de convenções e acordos coletivos que contrariem as novas disposições sobre jornada e repouso perderão validade. Sem entendimento entre sindicato e empresa, deverão prevalecer os parâmetros constitucionais.
Em situações excepcionais, a negociação coletiva poderá distribuir as folgas ao longo do mês. A compensação precisará preservar a média de dois dias de repouso por semana e assegurar pelo menos um descanso semanal. A reorganização dependerá de acordo entre empregadores e representantes dos trabalhadores.
Os terceirizados do serviço público terão tratamento específico para a carga horária: a redução dependerá da adequação dos custos contratuais, prevista em até um ano, sem diminuição salarial. Para esse grupo, a segunda folga semanal deverá ser assegurada após 60 dias da promulgação.
Quem fica fora e quais escalas precisam de ajuste
Autônomos, trabalhadores informais e prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica não recebem automaticamente o limite de jornada nem as duas folgas remuneradas. Essa exclusão alcança uma parcela expressiva do mercado: quase 40% da força de trabalho brasileira está na informalidade.
Há também uma exceção para empregados com formação universitária e remuneração superior a R$ 21.188,87. Esses profissionais poderão ficar sem limite de horas diárias e semanais, embora mantenham o direito aos dois dias de descanso. Portanto, a aplicação não será integral nem mesmo entre todos os contratados pela CLT.
Leis futuras poderão estabelecer regimes diferenciados para atividades específicas, respeitando as garantias constitucionais. Durante os debates, foram mencionados trabalhadores de plataformas de petróleo, comércio e telemarketing. Também existe previsão de legislação complementar para transições próprias de micro e pequenas empresas, condicionadas à preservação dos empregos.
Escalas especiais exigirão avaliação. O professor Victor Boson, da UFMG, considera que a modalidade 5x1 se torna incompatível com o novo descanso semanal. Ele também aponta necessidade de adequação da escala 12x36, que pode somar aproximadamente 42 horas por semana, acima do limite definitivo.
Para a advogada Paola Lima Campos, os regimes de embarque e confinamento dos petroleiros precisarão acompanhar os novos parâmetros. O professor Guilherme Feliciano, da USP, defende que o funcionamento contínuo de estabelecimentos pode ser atendido por equipes alternadas e alerta para o risco de exceções restringirem o alcance do direito.
A distribuição dos benefícios tem relação com a renda. Segundo estudo do Ipea, cerca de 80% dos brasileiros que cumprem 44 horas semanais ganham até dois salários mínimos. Entre os setores, a presença da escala 6x1 chega a 53,2% no transporte aéreo, 52% no alojamento, 47,1% na alimentação e 42,2% no comércio.