Política

Eleitores que fotografaram o próprio voto no 1º turno são denunciados ao MP no Tocantins

Três eleitores de Formoso do Araguaia e Dueré publicaram imagens da urna nas redes sociais. Levar celular para a cabine também é proibido no 2º turno, neste domingo, 25 de outubro.

Eleitores que fotografaram o próprio voto no 1º turno são denunciados ao MP no Tocantins
Foto: Tribunal Superior Eleitoral, domínio público, via Wikimedia Commons, arquivo
23 de outubro de 2026publicação
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O Ministério Público Eleitoral apresentou representações criminais contra três eleitores do Tocantins suspeitos de registrar e divulgar imagens do próprio voto no 1º turno, no domingo, 4 de outubro. Os casos aconteceram em Formoso do Araguaia e Dueré, no sul do estado, e envolvem publicações em redes sociais e aplicativos de mensagens.

As representações foram apresentadas pelo promotor de Justiça Eleitoral Jorge José Maria Neto, que viu indícios de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto. A conduta está no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de detenção de até 2 anos.

Os três casos

Dois procedimentos envolvem eleitoras de Formoso do Araguaia. Segundo o Ministério Público, uma delas teria filmado o voto para presidente da República e divulgado o vídeo no WhatsApp e no Instagram, junto com imagens de documentos pessoais. A outra teria levado o celular para a cabine, fotografado a tela da urna e publicado a imagem no Instagram com a frase "Meu presidente".

O terceiro caso é de um eleitor de Dueré, suspeito de fazer fotos e vídeos enquanto votava para presidente. O material teria sido compartilhado no WhatsApp e em outra rede social, com informações pessoais do próprio eleitor.

A representação não significa condenação. Os três casos são tratados como possíveis infrações à lei eleitoral.

O que vale no domingo

A regra é a mesma no 2º turno, neste domingo, 25 de outubro. O eleitor não pode entrar na cabine com celular, câmera, filmadora ou qualquer aparelho capaz de registrar imagens, ligado ou desligado. Pela orientação do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes do voto e é devolvido depois.

A proibição protege o sigilo da escolha de cada eleitor e dificulta a compra de votos e a coação, em que a foto da urna poderia servir de prova do voto em determinado candidato.

Com informações do Jornal Opção.