Justiça condena quatro homens a 15 anos por estupro coletivo de adolescente no Rio
Sentença mantém prisões preventivas e determina indenização de R$ 64.840 à vítima. Acusação de cárcere privado resultou em absolvição.

O juiz João Zacharias de Sá fixou penas de 15 anos de prisão em regime fechado para quatro homens pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos, ocorrido em janeiro em Copacabana, no Rio de Janeiro. A sentença manteve as prisões preventivas e estabeleceu reparação por danos morais à vítima.
Os condenados são Vitor Hugo Simonin e Bruno Allegretti, ambos de 18 anos, e João Gabriel Bertho e Matheus Veríssimo, de 19 anos. Eles dividirão o pagamento de 40 salários mínimos, equivalentes a R$ 64.840. No julgamento da acusação de cárcere privado, foram absolvidos.
As defesas alegaram que a relação havia sido consensual. O magistrado rejeitou os argumentos, apontando a firmeza das provas e dos depoimentos. Exames do Instituto Médico-Legal, o IML, identificaram lesões físicas na adolescente.
“Vale lembrar que nos crimes sexuais, a palavra da vítima adquire extrema relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada pelos demais elementos de prova”, afirmou o juiz João Zacharias de Sá.
Outro envolvido, um adolescente cuja identidade foi preservada, respondeu na Justiça da Infância e da Juventude por ato infracional análogo a estupro. Em abril, foi determinada sua internação por seis meses em unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas, o Degase.
A Polícia Civil o aponta como mentor do crime. Ex-namorado da vítima, ele teria preparado uma emboscada no sábado, 31 de janeiro, convencendo-a por mensagens a ir ao apartamento de um amigo. Entre os apontados pela investigação, foi o último a se apresentar às autoridades.
Segundo a polícia, ao chegar, a jovem soube que ele estava com quatro amigos. O ex-namorado propôs “algo diferente”, mas ela “recusou de imediato”, informou a corporação. Depois que os dois entraram em um quarto, os outros jovens foram ao cômodo e forçaram a relação sexual, além de agredir a vítima, conforme a investigação.
Após sair do apartamento, a adolescente registrou a ocorrência. Os exames confirmaram marcas compatíveis com violência sexual e agressão física.
O artigo 213 do Código Penal prevê o crime de estupro, com pena inicial de seis a dez anos de prisão. A punição pode alcançar 12 anos quando há lesão corporal e 30 anos quando ocorre morte. A divulgação de uma cena de estupro também é punida: o artigo 218-C estabelece reclusão de um a cinco anos.
Para situações de flagrante, a orientação é telefonar para a Polícia Militar pelo 190. Denúncias também podem ser feitas pelo 180, disponível 24 horas por dia no Brasil e no exterior. Esse serviço oferece orientação especializada e encaminha a serviços de proteção e atendimento psicológico. Há ainda atendimento no WhatsApp 61 99656-5008.
Quem sofreu estupro pode buscar qualquer hospital que ofereça ginecologia e obstetrícia para receber medicação preventiva contra infecções sexualmente transmissíveis e atendimento psicológico. Nos casos autorizados por lei, também pode realizar a interrupção legal da gravidez.
O atendimento médico e psicológico na rede pública dispensa boletim de ocorrência. Já o exame de corpo de delito exige o registro na polícia. Embora possa ser feito depois, a recomendação é realizá-lo o mais perto possível do momento da violência, para preservar as provas.
Com informações do UOL.