Decisão judicial determina retirada de conteúdo enganoso sobre Vicentinho Júnior

A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou ao portal Fatos Online a remoção de matérias com desinformação contra Vicentinho Júnior, pré-candidato ao Governo do Estado. A decisão também alcança duas publicações no Instagram sobre o mesmo assunto.
A juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, ao conceder tutela de urgência, apontou que o material apresenta fatos de forma descontextualizada, atribuindo conclusões não demonstradas. Segundo a decisão, o conteúdo tem potencial de atingir a honra e a imagem do pré-candidato perante o eleitorado.
A ordem judicial determina a retirada do conteúdo em 24 horas após a citação, proíbe a republicação da mesma narrativa e estabelece multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 20 mil em caso de descumprimento.