KARLA LETÍCIA NOGUEIRA | Quando a porta conhece quem bate: o que está em jogo no debate sobre a advocacia dativa

Em 2016, uma mãe entrou na Defensoria Pública de Palmas porque o filho precisava de duas coisas: remédio e uma cadeira de rodas. O menino tinha paralisia cerebral. O remédio às vezes faltava. A cadeira não chegava.
Então ela voltou
Voltou quando faltou o remédio. Voltou quando surgiu outra necessidade. Voltou tantas vezes que, com o passar dos anos, aquela deixou de ser apenas uma porta onde se pedia alguma coisa. Ali já conheciam o menino, a mãe e a história.
Em 2022, essa mãe morreu
Uma analista da Defensoria, que conhecia o caso desde 2016, ficou com o menino na cabeça. Quem ia cuidar dele agora?
Quem cuidou foi a irmã. Ela procurou a mesma porta que a mãe conhecia. Com a Defensoria, conseguiu a guarda do irmão e orientação para destravar os benefícios da família, bloqueados depois da morte. A cadeira de rodas também veio. A irmã ainda se lembra do dia em que ela chegou.
A história foi contada pela própria família numa reportagem da Defensoria do Tocantins. Não aparece em nenhuma planilha. Planilha sabe somar; não sabe lembrar.
Conto essa história porque o Tocantins discute ampliar a advocacia dativa. Funciona assim: o juiz escolhe um advogado particular para cuidar de um processo e o Estado paga por aquele trabalho. O pagamento segue uma tabela: um valor pela petição, outro pela audiência, outro pelo recurso.
Não se trata de saber quem advoga melhor. Há dativos sérios e dedicados, como há bons e maus profissionais em qualquer lugar. A diferença está no desenho. O dativo é chamado para um processo que já existe e sai quando ele termina. A Defensoria recebeu da Constituição uma tarefa maior: orientar as pessoas antes que exista processo, defendê-las dentro e fora da Justiça, sozinhas ou em grupo, e continuar por perto quando aparecer o próximo problema.
Às vezes o trabalho da Defensoria começa justamente onde ainda não há processo nenhum.
Indígenas Apinajé em tratamento no Hospital Regional de Augustinópolis enfrentavam dificuldades depois da alta: faltava estrutura de apoio na cidade e havia problemas na volta para as aldeias. A Defensoria ouviu os indígenas, fez vistorias e levou a situação a quem podia resolver. Em maio de 2026, o Distrito Sanitário Especial Indígena informou à Defensoria que tinha começado a tomar providências para apoiar pacientes e acompanhantes. Ninguém entrou na Justiça. Para a tabela, portanto, ninguém trabalhou.
No Projeto Sampaio, um assentamento no Bico do Papagaio, 599 famílias viviam sem energia elétrica. Cada uma poderia ter ido à Justiça sozinha. Em vez disso, Defensoria, Ministério Público, governo do Estado, Assembleia Legislativa e Energisa fecharam um acordo que abre caminho para as obras e para a entrada das famílias no programa Luz para Todos.
Não foram 599 processos. Foi uma conversa
Esse jeito de trabalhar deixa rastro nos números. Em Santa Catarina, onde Defensoria e dativos funcionam lado a lado, auditores do Tribunal de Contas compararam dois grupos de comarcas: as que tinham Defensoria e as atendidas apenas por dativos. Cada grupo reunia cerca de 1,6 milhão de pessoas consideradas hipossuficientes. Onde havia Defensoria, houve, em média, um processo para cada 30 delas. Onde não havia, um para cada 71.
A diferença aumentava nas causas em que a própria pessoa precisa procurar ajuda, como família e consumidor. Os auditores constataram que casos de família representavam quase um em cada quatro processos da Defensoria e pouco mais de um em cada nove dos dativos. Já as competências criminal e do Juizado Especial Criminal concentravam 72,9% dos processos dos dativos.
Faz sentido. O réu preso não precisa descobrir que tem um problema: o problema foi atrás dele. A mãe que não recebe pensão precisa primeiro saber que pode cobrar, depois descobrir onde, e muitas vezes desiste no caminho sem que ninguém fique sabendo. Quem não sabe que tem um direito não pede advogado, e o dativo só chega depois que alguém pediu.
Por isso, a Defensoria vai às comunidades explicar direitos. Ninguém é nomeado para isso, porque ali ainda não existe causa. Existe só gente.
Isso não quer dizer que o advogado dativo não tenha seu lugar. Tem, e o Conselho Nacional de Justiça, órgão que fiscaliza o Judiciário no país, disse qual é. Numa regra de 2025, definiu que o dativo serve para completar o trabalho da Defensoria, não para substituí-lo. Ele entra em dois casos: onde a Defensoria não chegou, ou quando ela mesma avisa, por escrito, que não consegue atender.
No Tocantins, essa saída já existe. Quando a Defensoria não pode atuar ou não consegue atender um caso, o juiz já pode nomear um advogado dativo, e o Tribunal de Justiça já tem regras para isso.
O que se discute agora é transformar essa exceção em sistema permanente, com cadastro de advogados e dinheiro público separado só para isso.
Então, falta algo no Tocantins para justificar um sistema permanente?
Presença não é. A Defensoria está nas 36 comarcas do estado e alcança os 139 municípios. Segundo a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública de 2025, só 12 unidades da federação tinham Defensoria chegado em todas as comarcas e o Tocantins era uma delas.
E quando o defensor não pode atuar porque já defende a outra parte? As regras da própria Defensoria já dizem quem assume o caso quando há impedimento ou conflito de interesses.
A OAB também diz que a necessidade de dativos aumentou porque cresceu a procura por assistência jurídica.
A procura cresceu, mas a resposta da Defensoria também. Em 2020, foram cerca de 150 mil atendimentos; em 2025, quase 257 mil. No mesmo período, o total de atividades passou de 456 mil para mais de 1 milhão por ano. A Defensoria está nas 36 comarcas e alcança os 139 municípios. Isso não significa que ninguém fique sem atendimento. Significa apenas que aumento de demanda, sozinho, não prova incapacidade.
Se há uma falha, ela precisa aparecer nos dados: quantas pessoas ficaram sem assistência, onde e por quê? Sem essa resposta, a insuficiência é afirmada, mas ainda não demonstrada.
Criar estrutura paralela antes de demonstrar a lacuna é oferecer solução antes de provar que existe problema.
Quem defende o sistema permanente se apoia também no preço. É possível que um ato, olhado sozinho, custe menos. O engano começa quando esse valor vai para a balança ao lado do orçamento inteiro de uma instituição que atende antes, durante e depois do processo.
É como comparar o preço de uma cirurgia com o custo de manter um hospital. A cirurgia tem começo, meio e fim. O hospital precisa estar ali antes dela e continuar depois, com consulta, exame, vacina, pronto-socorro de madrugada e acompanhamento depois da alta.
Com a Justiça é igual. Para saber se o dativo sai mais barato, seria preciso calcular quanto custaria ele fazer o que a Defensoria faz: explicar direitos a quem nunca ouviu falar deles, ouvir pacientes indígenas depois da alta e cobrar solução, sentar à mesa por 599 famílias de uma vez, contar com psicólogos e assistentes sociais para atender as famílias. Só no ano passado, os núcleos de conciliação da Defensoria fizeram mais de 21 mil atendimentos para tentar resolver conflitos por acordo.
Parte desse trabalho da Defensoria nem entra na conta, porque não existe na tabela
A Lei de Responsabilidade Fiscal manda que, antes de ampliar um serviço que aumente os gastos, se calcule quanto ele vai custar no ano em que começa e nos dois seguintes. E aí aparece a pergunta mais incômoda: sabemos quanto custa, de verdade, o modelo que se quer tornar permanente?
Quando os órgãos de controle foram atrás dessa resposta, encontraram um problema anterior ao preço: faltava controle.
O Tribunal de Contas da União em 2018 descobriu que Tribunais de Justiça não conseguiam dizer quantos dativos tinham nomeado. Na Bahia, o Tribunal de Contas do Estado registrou que não havia controle exato nem do número de nomeações nem do valor gasto com honorários, e já tinha mandado criar formas de acompanhar essa despesa. No Paraná, uma auditoria de 2024 descobriu que o órgão que pagava nem conseguia abrir parte dos processos sigilosos para conferir o que estava pagando. Encontrou pagamentos em duplicidade, valores acima da tabela e outras falhas.
O problema não é o advogado que recebe pelo que trabalhou. É outro: como afirmar que um modelo custa menos quando nem o próprio Estado consegue ver a conta inteira?
A advocacia é essencial à Justiça. A Defensoria também
A questão não é colocar uma contra a outra. É sobre finalidade. A advocacia dativa existe para suprir uma falta: entra quando a Defensoria não está ou não pode atender. No Tocantins, porém, a Defensoria está em todas as comarcas. Ainda assim, pretende-se transformar esse serviço suplementar em estrutura permanente, com uma parcela do orçamento público.
Antes de separar o dinheiro, é preciso responder uma pergunta simples: qual falta concreta esse novo sistema viria preencher e a quem atenderia?
Aquela irmã não chegou à Defensoria com uma tese sobre modelos de assistência jurídica. Chegou com um irmão para cuidar. E encontrou alguém que já conhecia a história da família desde 2016. Não precisou pagar ninguém, começar do zero nem saber o nome de lei nenhuma. Um advogado nomeado para um único processo poderia fazer um bom trabalho, mas não teria, pelo próprio desenho do modelo, a memória de seis anos daquela família.
O dativo é chamado para uma demanda. A Defensoria é chamada para uma pessoa.
A mãe se foi. O caminho que ela abriu ficou
Antes de transformar a exceção em uma segunda porta permanente, o Tocantins precisa saber que falta concreta essa nova porta viria preencher. Porque, para quem não tem dinheiro, acesso à Justiça muitas vezes é só isto: saber que, quando a vida apertar de novo, vai haver uma porta que conhece quem bate.
KARLA LETÍCIA NOGUEIRA
É graduada em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), defensora pública do Estado do Tocantins e presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins (ADPETO)
