MPTO apura contratos sem licitação em Lizarda com empresa que seria da irmã do prefeito
Instrumentos de 2025 e prorrogações para 2026 somam R$ 180 mil previstos. Investigação examina serviços de engenharia e possível conflito de interesses.

O Ministério Público do Tocantins, o MPTO, abriu uma investigação sobre contratos sem licitação da Prefeitura de Lizarda com a AL Assessoria e Consultoria em Engenharia Ltda. A sócia-administradora, Ana Paula Lustosa Ribeiro, é apontada em representação como irmã do prefeito Marcello Lustosa do Amaral - Republicanos. A apuração examina suspeitas de nepotismo, conflito de interesses e irregularidades no uso de recursos municipais.
Segundo os dados reunidos pelo MPTO, foram identificadas despesas liquidadas de aproximadamente R$ 74,8 mil entre março e outubro de 2025. Os serviços contratados abrangem engenharia, fiscalização e acompanhamento de obras públicas.
A representação foi apresentada pelo vereador Fábio Brito Diamantino, que indicou o possível parentesco. Cabe à investigação verificar as condições das contratações e se houve favorecimento indevido.
O promotor de Justiça João Edson de Souza conduz o procedimento nº 2026.0011482. A formalização ocorreu pela Portaria nº 6.543/2026, publicada na quarta-feira, 21 de outubro, na edição nº 2.495 do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.
Até a publicação desta matéria, não havia registro de resposta da Prefeitura de Lizarda, do prefeito ou da empresa. O espaço segue aberto para esclarecimentos. A investigação ainda não tem conclusão definitiva sobre as suspeitas.
Contratos anuais somam R$ 90 mil
De acordo com as publicações oficiais do município, a empresa foi contratada em janeiro de 2025 por 4 estruturas da administração. Os instrumentos nº 50, 51, 52 e 53/2025 correspondem, respectivamente, à Prefeitura e aos fundos municipais de Saúde, Educação e Assistência Social.
Segundo esses registros, as contratações foram feitas por dispensa de licitação. O valor anual destinado à Prefeitura foi de R$ 33.600,00. No Fundo Municipal de Saúde, a previsão chegou a R$ 18.000,00.
Para o Fundo Municipal de Educação, o contrato estabeleceu R$ 20.400,00 por ano. O Fundo Municipal de Assistência Social teve outros R$ 18.000,00 previstos. A soma anual dos instrumentos é de R$ 90 mil.
As publicações municipais citadas pela reportagem também registram aditivos assinados em dezembro de 2025. Eles prorrogaram os serviços de janeiro a dezembro de 2026, preservando os valores anuais.
Os instrumentos dos 2 exercícios totalizam, assim, R$ 180 mil em previsão nominal. Esse total contratual não comprova pagamento integral. A cifra é diferente dos aproximadamente R$ 74,8 mil em liquidações identificados pelo Ministério Público no período de março a outubro de 2025.
Apuração verificará execução e participação da empresária
Os objetos dos contratos incluem fiscalização de obras, medições, elaboração de projetos e acompanhamento de atividades de engenharia. Há ainda tarefas administrativas de registro no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, o SICAP, usado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
De acordo com a investigação, será necessário esclarecer como os serviços foram prestados ao mesmo tempo aos diferentes órgãos e fundos. A documentação das contratações, a comprovação da execução e a regularidade das despesas liquidadas também serão analisadas.
A representação questiona a participação efetiva de Ana Paula Lustosa Ribeiro na fiscalização das obras. A empresa tem sede em Porto Nacional, e o vereador menciona a possibilidade de a sócia também exercer cargo na administração estadual.
O MPTO deverá verificar se esse vínculo funcional existe, se seria compatível com os serviços contratados por Lizarda e qual foi a atuação da empresária. A localização da sede em outra cidade e um eventual vínculo estadual, por si sós, não comprovam irregularidade.
Segundo o relato da apuração, a análise também alcançará as restrições da Lei Federal nº 14.133/2021 a contratações com determinados vínculos familiares. O artigo 14, inciso IV, trata de impedimentos envolvendo dirigentes dos órgãos contratantes ou agentes dos procedimentos, inclusive parentesco até o 3º grau.
Caberá ao Ministério Público avaliar se essas proibições se aplicam ao caso concreto. Também serão examinadas as justificativas das dispensas de licitação e o cumprimento das exigências legais em cada contratação.
A abertura da apuração não estabelece culpa do prefeito, da empresária ou da empresa. O procedimento busca esclarecer a destinação de recursos de diferentes setores municipais e as circunstâncias do possível vínculo familiar apontado na representação.