Palmas regulamenta aposentadoria incentivada com adesão permanente a partir de 2028
Indenização poderá chegar a R$ 170 mil em 12 parcelas; concessão depende das regras e da disponibilidade financeira municipal.

A Prefeitura de Palmas regulamentou o Programa de Aposentadoria Incentivada, o PAI, para servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, com regras para adesão em 2027 e abertura permanente a partir de janeiro de 2028. O incentivo financeiro tem teto de R$ 170 mil e depende da aprovação do pedido.
O Decreto nº 3.008 saiu no Diário Oficial do Município na quarta-feira, 28 de outubro, entre as medidas anunciadas no Dia do Servidor. O programa está previsto na Lei Municipal nº 2.985, de 2023, e busca incentivar a aposentadoria voluntária.
No ciclo de 2027, poderão aderir os servidores que completarem as condições para a aposentadoria voluntária até a sexta-feira, 31 de dezembro daquele ano. A participação exige o cumprimento das regras do programa.
A abertura permanente começará no sábado, 1º de janeiro de 2028. Nesse formato, o requerimento deverá ser formalizado nos 12 meses que antecedem a data prevista para o servidor preencher os requisitos da aposentadoria.
Pedido e pagamento
A previsão da data de cumprimento dos requisitos deverá constar de documento emitido ou validado pelo Instituto de Previdência Social do Município de Palmas, o PreviPalmas.
O cálculo da indenização considerará o vencimento-base ou o subsídio do cargo efetivo, além do tempo de serviço prestado ao Município no cargo que o servidor ocupa. O limite individual será de R$ 170 mil.
O pagamento ocorrerá em 12 parcelas, depois da aprovação do requerimento e da publicação do ato de aposentadoria. O secretário municipal de Planejamento e Gestão, André Fagundes Cheguhem, explicou que o incentivo exige atendimento às normas e disponibilidade orçamentária e financeira municipal, inclusive no regime permanente.
O secretário também afirmou que a regulamentação pretende dar previsibilidade a quem está perto de cumprir as condições para a aposentadoria, ao definir os prazos e os procedimentos de adesão.
Os requerimentos devem ser protocolados na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a Seplan, que administra o programa, com os documentos exigidos pelo decreto.
Antes de formalizar a adesão, cabe ao servidor solicitar ao PreviPalmas a averbação dos períodos de serviço e contribuição anteriores à posse no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria no Executivo Municipal.