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Para além dos autos do processo

Neste mês em que celebramos os 38 anos da Constituição Federal, da criação do Estado do Tocantins e da Defensoria Pública, uma lição sobre por que a verdadeira Justiça não cabe no papel e jamais será favor de ocasião.

Para além dos autos do processo
Foto: Divulgação
30 de outubro de 2026publicação
7 minleitura

Ainda no banco da faculdade, lembro-me bem das lições de um professor que dizia: “As partes e o juiz devem conversar dentro do processo!”

Aquela frase soava quase como um dogma. Mas neste mês de outubro, quando comemoramos os 38 anos da Constituição Federal, da criação do Estado do Tocantins e da nossa Defensoria Pública, algumas reflexões me mostram o quanto o Sistema de Justiça precisa romper essas paredes de papel.

Toda quebra de paradigma exige coragem para redefinir a história. Foi assim que enterramos a ditadura com a Constituição de 1988. Foi assim que o Tocantins deixou de ser apenas o “norte de Goiás”. E foi mirando na construção de justiça, e não apenas no trâmite de processos, que nasceu a Defensoria Pública.

Por falar na Constituição de 1988, foi também ela que deu à luz o SUS. Naquele ano, o Brasil abandonou a saúde baseada na retribuição, o antigo INAMPS voltado apenas a quem tinha carteira assinada, e na “compaixão”, a filantropia das Santas Casas de Misericórdia. A saúde tornou-se, finalmente, um direito sagrado e universal.

Nasce um sistema de saúde focado também na prevenção. O ser humano deixa de ser “moeda” e passa a ser o centro das atenções. Foi exatamente com o SUS que o Brasil abraçou a prevenção, com vacinação em massa e saúde da família, e se tornou referência mundial.

Acelerando o tempo, chegamos a 2007. Vindo de Goiás, desembarquei no Tocantins para tomar posse na Defensoria Pública.

No meu estado de origem, a instituição ainda não existia; o Judiciário improvisava “varas de assistência judiciária”, onde o processo do pobre e do rico tomava rumos bem diferentes. Mas aqui, no antigo norte goiano, a Constituição já vigia de fato.

Iniciei minhas atividades institucionais afoito por resolver os problemas que chegavam. Atendi uma senhora que implorava por uma solução para o seu processo, arrastado há anos.

Atravessei a rua, fui até o fórum e me informaram que o processo estava “concluso”. Voltei correndo à Defensoria para dar a notícia, crente de que a tranquilizaria. Ao ouvir o termo técnico, ela me olhou e fez uma pergunta de pura angústia:

“Doutor, o senhor não poderia falar com esse tal de Sr. Concluso para mim? Pedir a ele que agilize esse processo?”

A tese do meu antigo professor ruiu ali mesmo. Nascia a minha primeira e maior lição: é preciso saber falar muito além da linguagem do processo. É preciso “defensorar”!

Imbuído desse dever, desbravei locais onde ainda não havia Defensoria. Embarquei em ações itinerantes e levei um sopro de justiça a rincões esquecidos.

Fui a comunidades isoladas, conciliei vizinhos, evitei litígios judiciais, orientei comunidades inteiras, defendi o direito coletivo à saúde e à educação, além de atuar em curadorias. Aprendi que esperar a petição inicial chegar é praticar uma justiça estritamente “curativa”.

O dever de “defensorar” exige prevenir o conflito. É por isso que nosso serviço é estruturado em equipes multidisciplinares. São profissionais que nos ajudam a escutar o que os papéis não dizem, compreendendo o cidadão e suas dores reais antes que tudo vire apenas mais um processo judicial. Mais uma vez, a Constituição Federal optou por abandonar um sistema focado no assistencialismo de compaixão para colocar o ser humano como centro de suas atenções. A prioridade não é movimentar a máquina dos tribunais, mas encontrar o melhor caminho para resolver a situação de quem bate à nossa porta.

Hoje, após ocupar diversas funções na instituição, estou dirigindo a Escola Superior da Defensoria Pública, a ESDEP. Ela é a materialização do nosso dever de educar em direitos, a mais pura justiça preventiva.

Apenas para citar alguns exemplos dos muitos projetos que mantemos: temos pós-graduação com vagas gratuitas para o público, o Defensoria nas Escolas, o LivrArte, que leva cultura a adolescentes no sistema socioeducativo, e o Conhecendo a Defensoria Pública, onde abrimos nossas portas para explicar como funcionamos.

Nesses quase 20 anos de carreira, tive a oportunidade de lutar pela criação das Defensorias Públicas do Paraná, de Santa Catarina e de Goiás. Sim, Goiás, minha terra natal e estado do qual o Tocantins nasceu, mas a quem este chão tocantinense, logo ao se emancipar, deu uma verdadeira aula de constitucionalidade implementando os serviços da Defensoria Pública.

Aqui não coube o ditado “filho de peixe, peixinho é”. O Tocantins foi vanguarda e, por isso, é hoje um exemplo para o país. Implementou, logo em seu nascimento, o modelo traçado pela Constituição. Um modelo que previne litígios, acolhe a família, fortalece o cidadão e alicerça o Estado Democrático de Direito. A Defensoria não é um arranjo difuso, sem forma ou terceirizado. Ela é uma Instituição de Estado, permanente e com endereço fixo.

Se pudesse voltar aos bancos da faculdade, diria ao meu professor: mestre é preciso olhar para além do balcão do Judiciário; é preciso garantir justiça de verdade.

Assim como na saúde, a Justiça inaugurou em 1988 um novo paradigma. Insistir em soluções improvisadas ou em atendimentos avulsos é como tentar reviver aquele velho modelo de saúde pré-SUS, no qual o cidadão dependia da boa vontade alheia, da compaixão e de favores pontuais. Esse tempo ficou para trás. O acesso à Justiça deixou de ser esmola de ocasião para se tornar dever inegociável do Estado. A Constituição não concebeu a defesa do povo como um arranjo caritativo; concebeu-a como uma política pública permanente, que confere dignidade real a quem bate à porta do sistema para exigir seus direitos.

Vale notar a coerência do próprio sistema: procuradores, promotores e magistrados exercem suas missões em nome do Estado, ingressam por rigoroso concurso e atuam com pleno aparato institucional. Para que a balança da justiça se mantenha de fato equilibrada, a defesa do cidadão não poderia receber do Estado um aparelhamento menor ou improvisado; demandava, por imperativo republicano, uma carreira pública e estruturada, que é, na mesma medida, uma carreira de Estado.

Aliás, o ingresso por concurso na Defensoria Pública não é mera formalidade. Ele atesta a excelência técnica de quem foi criteriosamente selecionado pelo mérito, confere independência de atuação e assegura o mais importante: a dedicação exclusiva.

Assim como o juiz e o promotor, o defensor público vive a sua missão em tempo integral. Não há balcão dividido. Não se reparte a agenda entre a defesa do cidadão vulnerável e causas privadas pagas por demanda. O nosso foco, o nosso tempo e a nossa energia são únicos e irrestritos na proteção dos seus direitos.

A atuação privada tem sua relevância e seu espaço próprio, mas a garantia constitucional de acesso à Justiça segue outra lógica: ela não atua por meio de intervenções pontuais e fragmentadas, mas como política pública permanente voltada à pacificação de conflitos. Como reiterado pelo Supremo Tribunal Federal, o desenho traçado pela Constituição e pela Lei Complementar nº 80/1994 é um dever de Estado, cabendo soluções transitórias apenas em situações de real e insuperável emergência. Harmonia republicana é reconhecer que cada missão tem seu lugar, sem desvirtuar o modelo que a Carta Magna escolheu para o cidadão.

A Defensoria Pública faz parte de um sistema com nome, sobrenome e endereço. No Brasil, estamos situados no Estado chamado “Garantia Constitucional”, previsto no art. 134 e seguintes da Constituição, na avenida dos “Direitos”, a Lei Complementar federal 80/1994, em um local chamado “Tocantins”, presente em todas as comarcas e nas rotas da Defensoria Itinerante, da Lei Complementar estadual 55/2009.

Em tempos de propostas fáceis e manobras corporativas, não se deixe enganar. O seu acesso à justiça, e não apenas ao Judiciário, não é favor e jamais pode ser rebaixado a um arranjo precário. Ele exige uma Instituição forte, independente e integralmente dedicada a proteger você, inclusive contra o próprio Estado.

Qualquer dúvida, junte seu grupo do bairro, sua escola, faculdade, seu sindicato ou associação e venha nos visitar. Em um ano de existência, o programa Conhecendo a Defensoria Pública já atendeu quase 600 pessoas.

Teremos o maior prazer em lhe apresentar a Defensoria Pública que existe e trabalha muito além dos autos de um processo. Aliás, quem sabe um dia, assim como o SUS, ela não possa ser acessível a todos os cidadãos!


MURILO DA COSTA MACHADO
É defensor público do Estado do Tocantins, diretor da Escola Superior da Defensoria Pública, a ESDEP, especialista em Direito Administrativo, Mediação e Conciliação, Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Direito das Famílias.