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Piracema começa em 1º de novembro e pesca fica proibida no Tocantins até 28 de fevereiro

Portaria nº 251/2026 também proíbe transporte e venda de pescado. Pesca de subsistência e pesque e solte seguem permitidos, com regras. Comerciantes declaram o estoque até 31 de outubro.

Piracema começa em 1º de novembro e pesca fica proibida no Tocantins até 28 de fevereiro
Foto: Otávio Nogueira, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons, arquivo Rio Tocantins - Divisa Natural entre o Maranhão e o Tocantins (3878610889).jpg
27 de outubro de 2026publicação
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A Portaria nº 251/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira, 19 de outubro, determina o início da piracema no Tocantins. O período de defeso vai de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e pode ser prorrogado se houver alteração no fenômeno migratório de desova e reprodução dos peixes. A proibição vale para rios, lagos e demais cursos de água do estado.

O que é proibido no defeso

  • pesca em todas as modalidades;
  • campeonatos e torneios de pesca;
  • transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de pescado proveniente da pesca.

O que continua permitido

  • Pesque e solte: permitido com anzol sem fisga e com carteira de pesca amadora.
  • Pesca de subsistência: para ribeirinhos e pescadores artesanais, só para consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, de barranco ou de barco a remo, apenas com caniço simples, linha de mão e anzol. Vender e transportar o pescado continua proibido nessa modalidade.
  • Espécies invasoras: tilápia e bagre-africano.
  • Piscicultura licenciada: a despesca, o transporte e a venda seguem liberados.

Declaração de estoque até 31 de outubro

Frigoríficos, peixarias, entrepostos e outros pontos de venda precisam declarar o estoque de pescado, congelado ou não, até sábado, 31 de outubro. A declaração é gerada no Sigam, com formulário no portal do cidadão do Naturatins, acompanhada dos documentos que comprovem a origem do pescado. Ela deve ficar no local de armazenamento, junto com a documentação, e ser apresentada à fiscalização quando solicitada.

Quem descumprir as regras fica sujeito às sanções previstas na legislação. A portaria não detalha os valores das multas.

Com informações do Governo do Tocantins.