Piracema começa em 1º de novembro e pesca fica proibida no Tocantins até 28 de fevereiro
Portaria nº 251/2026 também proíbe transporte e venda de pescado. Pesca de subsistência e pesque e solte seguem permitidos, com regras. Comerciantes declaram o estoque até 31 de outubro.

A Portaria nº 251/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira, 19 de outubro, determina o início da piracema no Tocantins. O período de defeso vai de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e pode ser prorrogado se houver alteração no fenômeno migratório de desova e reprodução dos peixes. A proibição vale para rios, lagos e demais cursos de água do estado.
O que é proibido no defeso
- pesca em todas as modalidades;
- campeonatos e torneios de pesca;
- transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de pescado proveniente da pesca.
O que continua permitido
- Pesque e solte: permitido com anzol sem fisga e com carteira de pesca amadora.
- Pesca de subsistência: para ribeirinhos e pescadores artesanais, só para consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, de barranco ou de barco a remo, apenas com caniço simples, linha de mão e anzol. Vender e transportar o pescado continua proibido nessa modalidade.
- Espécies invasoras: tilápia e bagre-africano.
- Piscicultura licenciada: a despesca, o transporte e a venda seguem liberados.
Declaração de estoque até 31 de outubro
Frigoríficos, peixarias, entrepostos e outros pontos de venda precisam declarar o estoque de pescado, congelado ou não, até sábado, 31 de outubro. A declaração é gerada no Sigam, com formulário no portal do cidadão do Naturatins, acompanhada dos documentos que comprovem a origem do pescado. Ela deve ficar no local de armazenamento, junto com a documentação, e ser apresentada à fiscalização quando solicitada.
Quem descumprir as regras fica sujeito às sanções previstas na legislação. A portaria não detalha os valores das multas.
Com informações do Governo do Tocantins.