Brasil

Prazo para regularizar pendências de adesão ao Simples termina nesta sexta-feira, 30 de outubro

Medida atende micro e pequenas empresas que pediram ingresso ou retorno até a quinta-feira, 15 de outubro, e tiveram a solicitação negada.

Prazo para regularizar pendências de adesão ao Simples termina nesta sexta-feira, 30 de outubro
Foto: Divulgação
30 de outubro de 2026publicação
2 minleitura

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, 30 de outubro, para resolver pendências que barram o ingresso ou o retorno ao Simples Nacional em 2027. A oportunidade vale para quem apresentou a solicitação até a quinta-feira, 15 de outubro, e recebeu uma negativa por problemas fiscais ou cadastrais.

A consulta começa pelo Portal do Simples Nacional, disponibilizado pela Receita Federal. O empresário precisa verificar o resultado do pedido para descobrir qual irregularidade impediu a adesão e qual órgão deve procurar para corrigi-la.

Dívidas tributárias e inconsistências nos cadastros da Receita Federal, dos estados e dos municípios estão entre os obstáculos à entrada no regime. Por isso, o atendimento necessário pode envolver a Receita, a Secretaria da Fazenda estadual ou a administração tributária municipal.

O calendário foi alterado pela Resolução nº 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional, o CGSN. A mudança antecipou etapas da adesão para que as empresas possam acertar as pendências antes do começo do próximo ano.

Como verificar o pedido

  • Acessar o Portal do Simples Nacional e consultar a situação da solicitação.
  • Identificar o motivo da negativa e o órgão responsável pela pendência.
  • Procurar esse órgão para realizar os procedimentos de regularização dentro do prazo.

A orientação é fazer a verificação o quanto antes, já que a solução pode depender de órgãos diferentes. Corrigir uma pendência, por si só, não assegura a aprovação: a empresa também precisa atender aos demais requisitos exigidos para entrar no regime.

Quem deixar de regularizar a situação até esta sexta-feira, 30 de outubro, poderá ficar impedido de aderir ao Simples Nacional a partir da sexta-feira, 1º de janeiro de 2027.

O período adicional serve para corrigir solicitações já apresentadas. Não há abertura para novos pedidos, de modo que empresas que não solicitaram ingresso até a quinta-feira, 15 de outubro, não podem usar esse prazo para requerer a adesão.

O microempreendedor individual também participa do Simples Nacional, mas seu enquadramento segue regras específicas para essa modalidade. Este prazo se refere aos pedidos das microempresas e empresas de pequeno porte; não é uma convocação de todos os microempreendedores individuais para regularização.

Outra escolha tributária

As empresas que já integram o Simples Nacional também têm até esta sexta-feira, 30 de outubro, para optar pela tributação regular do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, criados pela reforma tributária.

Essa opção tem finalidade diferente da correção de pendências de ingresso no Simples. Os empresários precisam observar os procedimentos e as regras próprios de cada uma dessas situações.