TCE-TO muda identificação de emendas parlamentares nos orçamentos a partir de 2027
Portaria cria códigos para acompanhar a origem e o uso dos recursos públicos. Órgãos estaduais e administrações municipais precisarão adequar os registros.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o TCE-TO, definiu novas classificações para identificar emendas parlamentares e acompanhar a aplicação desses recursos a partir de 2027. As exigências vão detalhar a origem dos valores, o tipo de emenda e a destinação do dinheiro nos registros dos órgãos públicos.
A regulamentação está na Portaria nº 1024/2026, publicada no Boletim Oficial do tribunal na terça-feira, 13 de outubro. O texto amplia as informações orçamentárias e institui códigos destinados a facilitar a fiscalização e a prestação de contas.
Com a mudança, será possível distinguir recursos provenientes de emendas individuais, de bancada, de comissão, de relator e de outras modalidades. A identificação deverá acompanhar os valores desde sua inclusão na previsão orçamentária até a realização das despesas.
As exigências alcançam os procedimentos de planejamento, orçamento, contabilidade e gestão financeira. As administrações municipais também terão de ajustar seus registros para atender à nova padronização.
Uma das alterações centrais é a adoção de uma classificação com quatro dígitos para despesas relacionadas a emendas parlamentares. O código indicará a modalidade e permitirá reconhecer os recursos inseridos no orçamento por indicação de parlamentares.
Identificação acompanhará orçamento e execução
A norma reserva ainda uma identificação própria para despesas sem destinação definida por emenda parlamentar. Dessa forma, os registros poderão separar esses gastos daqueles custeados com valores de origem parlamentar.
Os códigos deverão aparecer tanto na elaboração do orçamento quanto na execução das despesas. A exigência busca oferecer aos órgãos de controle uma base padronizada de informações para consultar e acompanhar a movimentação do dinheiro público.
Também será alterada a estrutura de classificação das fontes de recursos nos sistemas de contabilidade pública. Ela passará a ter 18 dígitos, reunindo dados do exercício financeiro, da fonte de financiamento e do acompanhamento da execução orçamentária.
Essa estrutura incluirá ainda a modalidade de emenda e o detalhamento da origem dos valores. O objetivo é permitir uma leitura mais precisa das informações contábeis e facilitar a identificação do caminho percorrido pelos recursos.
Para as transferências provenientes de emendas de comissão e de relator, a portaria acrescenta os códigos de acompanhamento da execução orçamentária 3230 e 3240. Os municípios deverão empregá-los no registro desses repasses.
A utilização deverá abranger a arrecadação da receita, o controle de ativos e passivos e a execução das despesas. O detalhamento pretende tornar mais clara a identificação dos valores transferidos às administrações municipais e de sua aplicação.
Educação e preparação dos próximos orçamentos
A portaria também modifica as especificações dos códigos 1071 e 1072 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. Esses registros acompanham recursos associados à ampliação de matrículas em tempo integral na educação básica.
Os códigos também se relacionam à remuneração dos profissionais da educação vinculados a essa expansão. Segundo o tribunal, a atualização deve aperfeiçoar os registros e a verificação das exigências constitucionais para o financiamento da educação.
A Portaria nº 1024/2026 entrou em vigor com sua publicação, mas as classificações produzirão efeitos no exercício financeiro de 2027. Isso inclui a preparação do respectivo Projeto de Lei Orçamentária, que já deverá considerar as novas exigências.
A regulamentação modifica dispositivos da Portaria TCE/TO nº 489/2021 e acompanha atualizações da Secretaria do Tesouro Nacional, a STN, previstas nas Portarias STN/MF nº 636/2026 e nº 963/2026.
O tribunal pretende ampliar a transparência das emendas e facilitar o controle de sua aplicação. Para que o acompanhamento funcione, os órgãos públicos precisarão registrar corretamente as informações, que deverão ser analisadas pelas instituições responsáveis pela fiscalização.