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TCU determina ressarcimento e multa a ex-servidor do INSS por pensão rural no Tocantins

Gesimário de Franca Carvalho também fica inabilitado por 5 anos para cargo em comissão ou função de confiança na administração federal.

TCU determina ressarcimento e multa a ex-servidor do INSS por pensão rural no Tocantins
Foto: Divulgação
28 de outubro de 2026publicação
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O Tribunal de Contas da União, o TCU, determinou que o ex-servidor Gesimário de Franca Carvalho devolva valores pagos indevidamente em uma pensão por morte rural no Tocantins e pague multa. A decisão também o impede por 5 anos de exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal.

O Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, calculou em R$ 53.061,27 o prejuízo original referente ao benefício analisado. Sobre esse valor devem incidir atualização monetária e juros.

O Plenário julgou o caso na quarta-feira, 21 de outubro de 2026, com relatoria do ministro Jhonatan de Jesus. O resultado foi registrado no Acórdão nº 2.916/2026, no processo TC 009.103/2025-2, relativo à Superintendência Estadual do INSS em Palmas.

Após ser notificado, o ex-servidor terá 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores previstos no acórdão. A decisão envolve a devolução do prejuízo, a multa e a inabilitação para as funções indicadas pelo tribunal.

Benefício foi concedido sem comprovação rural

Segundo o TCU, Gesimário participou da habilitação e da concessão da pensão sem que houvesse comprovação adequada de que o segurado falecido era trabalhador rural. A documentação usada para autorizar o pagamento foi considerada inidônea pelo tribunal.

O pedido da pensão foi apresentado em maio de 2009. O segurado havia morrido em dezembro de 1999, intervalo de quase 10 anos entre a morte e a solicitação do benefício.

O processo tramitou na Agência da Previdência Social de Paraíso do Tocantins. Conforme a decisão, o ex-servidor atuou na análise, na habilitação, no reconhecimento da atividade rural e na concessão.

Na conferência dos documentos, o tribunal encontrou informações divergentes dos registros oficiais. Entre elas estava a profissão do segurado, apresentado como vaqueiro ou lavrador sem prova idônea de sua condição de trabalhador rural.

Defesa teve argumentos rejeitados

A defesa questionou a atribuição de responsabilidade a Gesimário. Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de dolo ou má-fé, a falta de relação direta entre sua atuação e o dano financeiro e a prescrição.

O TCU não acolheu essas alegações. Para o tribunal, ficou demonstrada a ligação entre os atos do ex-servidor e os pagamentos feitos de forma indevida.

O relator avaliou que a conduta não se limitou a uma falha administrativa simples e caracterizou, ao menos, culpa grave. A análise levou às determinações de ressarcimento, multa e impedimento temporário para as funções na administração federal.

A apuração ocorreu em uma tomada de contas especial. Esse procedimento busca identificar irregularidades no uso de dinheiro público e definir a responsabilidade pelos prejuízos encontrados.

Ligação com a Operação Andjey

As irregularidades foram identificadas nas apurações da Operação Andjey, conduzida pela Polícia Federal. A investigação começou em 2013, e a operação foi deflagrada na quarta-feira, 25 de novembro de 2015, para apurar fraudes previdenciárias no Tocantins.

Naquele período, a força-tarefa previdenciária apontou problemas em 55 benefícios. O prejuízo estimado aos cofres públicos era de R$ 3 milhões, e a suspensão dos pagamentos teria evitado outros R$ 7,3 milhões em perdas futuras.

As investigações indicaram o uso de documentação falsa ou adulterada para obter pensões por morte destinadas a pessoas que não atendiam aos requisitos legais. A atuação alcançou Palmas, Paraíso do Tocantins e Gurupi.

Foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão e 6 de prisão preventiva, além de outras medidas judiciais. A pensão examinada pelo TCU integra esse contexto de investigação.

Decisão administrativa e ação penal

O acórdão informa que Gesimário já havia sido demitido em procedimento disciplinar relacionado às concessões investigadas. O histórico do caso inclui ainda decisão da Justiça Federal, de novembro de 2015, que manteve a demissão administrativa de um ex-servidor investigado na operação, desligado em março daquele ano.

A condenação pelo tribunal de contas tem natureza administrativa. Ela não corresponde a uma sentença criminal definitiva sobre os fatos investigados.

Embora o acórdão mencione uma ação penal relacionada ao caso, não registra condenação criminal transitada em julgado. Continuam disponíveis os recursos e as medidas judiciais previstos na legislação.