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Tempo integral no Tocantins terá cadastro de interesse e prioridade para famílias do CadÚnico

Norma específica ainda vai regulamentar a manifestação das famílias; indígenas, quilombolas e estudantes com deficiência estão entre os públicos prioritários.

Tempo integral no Tocantins terá cadastro de interesse e prioridade para famílias do CadÚnico
Foto: Marcio Vieira/Seduc
30 de outubro de 2026publicação
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A Secretaria de Estado da Educação instituiu uma política para a educação em tempo integral na rede estadual do Tocantins que prevê cadastro de interesse das famílias e prioridade no preenchimento das vagas quando a procura superar a oferta. O processo de manifestação de interesse ainda será regulamentado em norma específica da secretaria.

A medida consta da Portaria-Seduc nº 1817, publicada no Diário Oficial na quinta-feira, 29 de outubro. A Resolução nº 156 do Conselho Estadual de Educação do Tocantins, publicada na mesma data, aprovou a portaria e entrou em vigor com a publicação.

A política tem caráter permanente e busca assegurar educação, inclusão, equidade, participação, justiça curricular e aprendizagem com qualidade social. A medida também estabelece diretrizes para implementação, gestão, acompanhamento, monitoramento e avaliação da educação integral na rede estadual.

As famílias sem acesso à internet também deverão ter a possibilidade de registrar presencialmente o interesse pela matrícula.

Cadastro e prioridade

A regulamentação deverá prever cadastro eletrônico, com registro digital ou presencial, e a coleta destas informações:

  • Endereço e necessidade de transporte escolar.
  • Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
  • Pertencimento étnico-racial, deficiência ou surdez.
  • Unidade escolar de preferência.

Se a demanda exceder as vagas, a portaria estabelece critérios de prioridade para:

  • Estudantes de famílias inscritas no CadÚnico e de comunidades indígenas e quilombolas.
  • Estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e estudantes surdos.

A prioridade para famílias do CadÚnico e comunidades indígenas e quilombolas observa o artigo 16 da Lei nº 14.640, de 2023. A portaria é assinada pela secretária Celestina Maria Pereira de Souza.

Os atos normativos, as orientações pedagógicas, os instrumentos de gestão e os demais documentos da rede relacionados ao tempo integral deverão ser adequados à portaria em até 180 dias contados da publicação.