Polícia

Tio é condenado a 12 anos por estuprar sobrinha de 8 anos em Ponte Alta do Tocantins

Sentença foi proferida pela Comarca de Ponte Alta; abusos ocorreram em 2015 numa fazenda da zona rural e só chegaram ao Conselho Tutelar em 2019

Tio é condenado a 12 anos por estuprar sobrinha de 8 anos em Ponte Alta do Tocantins
Foto: Divulgação
11 de setembro de 2026publicação
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Um homem foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável cometido contra a própria sobrinha, que tinha 8 anos na época dos crimes. A sentença foi proferida pelo juiz William Trigilio da Silva, da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, na quarta-feira, 9.

Segundo o processo, os abusos ocorreram de forma reiterada em 2015, em uma fazenda na zona rural do município, quando a criança ficou sob os cuidados do tio enquanto os responsáveis estavam fora. De acordo com os autos, ele aproveitou o isolamento para praticar a violência sexual e ainda teria ameaçado a sobrinha de morte para que ela não contasse o que acontecia.

O caso só chegou ao Conselho Tutelar em 2019, quatro anos depois, por uma denúncia anônima feita por telefone. A partir daí, profissionais da assistência social e da psicologia acompanharam a situação e identificaram indícios consistentes de violência. A vítima relatou os episódios em depoimento especial colhido pela Justiça, e o relato foi confirmado por familiares e pela rede de proteção. A denúncia do Ministério Público chegou ao Judiciário em janeiro deste ano.

Durante o processo, a defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas materiais e fragilidade dos depoimentos pelo tempo decorrido. O réu não compareceu aos atos processuais e teve a revelia decretada depois de mudar de endereço sem avisar a Justiça. O juiz rejeitou o pedido de absolvição e destacou a relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual praticados sem testemunhas, quando há respaldo em outros elementos do processo.

A pena-base foi fixada em oito anos, aumentada em metade por causa da relação familiar e da autoridade que o tio exercia sobre a criança, chegando a 12 anos. O magistrado também determinou que o condenado pague à vítima indenização equivalente a dois salários mínimos. A decisão ainda cabe recurso.