TRE-TO mantém pesquisa da Paraná Pesquisas e diz que levantamento cumpriu todas as exigências
Desembargadora negou o pedido para suspender a pesquisa que mostra Vicentinho Júnior à frente no 2º turno e afirmou que barrá-la privaria a sociedade do direito à informação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, o TRE-TO, negou o pedido para suspender a divulgação da pesquisa da Paraná Pesquisas sobre o 2º turno para governador, registrada com o número TO-09349/2026. A desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda, concluiu que o questionário e o plano amostral "preencheram satisfatoriamente todos os requisitos e formalidades regulamentares" da Lei das Eleições e da resolução do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.
A pesquisa foi divulgada na segunda-feira, 19 de outubro. Ela mostra Vicentinho Júnior - PSDB com 52,5% das intenções de voto e Professora Dorinha - União Brasil com 40,4%. Nos votos válidos, a vantagem é de 56,5% a 43,5%.
O pedido foi apresentado pela Coligação União pelo Tocantins, que apoia Dorinha, no sábado, 18 de outubro, com um laudo de um estatístico. A coligação questionou a forma de cálculo da margem de erro, o uso de dados de renda do Censo de 2010 e pontos do questionário, como a ordem dos candidatos e o registro do nome do entrevistado.
O que disse a Justiça
Na decisão, a desembargadora lembrou o entendimento do TSE de que a Justiça Eleitoral não deve entrar no mérito técnico das escolhas dos institutos. O precedente citado diz que "não há normatização legal impositiva acerca da adoção de uma metodologia única para as pesquisas eleitorais".
Sobre os dados de renda, a magistrada registrou que o instituto declarou no sistema de registro do TSE, o PesqEle, o uso da tabela do Censo de 2010, com o link de conferência e a justificativa técnica. Segundo a decisão, sendo a fonte pública e auditável, "não cabe à Justiça Eleitoral perquirir sobre a conveniência do parâmetro escolhido". O instituto explicou que o Censo de 2022 divulgou a renda por pessoa, e não a renda domiciliar total em salários mínimos usada no levantamento.
Sobre a margem de erro de 2,5 pontos, a decisão afirma que "não há imposição legal sobre qual formulação matemática ou estatística deva ser utilizada para a obtenção da margem de erro". A Paraná Pesquisas informou que esse número é a margem máxima esperada, calculada pela fórmula clássica, e que as medidas de precisão do trabalho de campo são apresentadas depois, na complementação dos dados.
A desembargadora também considerou que suspender uma pesquisa regularmente registrada às vésperas da divulgação causaria o dano inverso, "privando a sociedade do direito à informação e violando o livre debate político".
Próximos passos
A decisão é liminar. O processo, de número 0601084-20.2026.6.27.0000, segue no TRE-TO: o instituto tem 2 dias para apresentar defesa, e a Procuradoria Regional Eleitoral, 1 dia para dar parecer. Depois disso, o caso vai a julgamento.
Contratada pela Federação das Indústrias do Estado do Tocantins, a Fieto, por R$ 175 mil, a pesquisa ouviu 1.500 eleitores por telefone entre 14 e 17 de outubro. A margem de erro é de 2,5 pontos e o nível de confiança, de 95%. O levantamento faz parte do Agregador de pesquisas 2026 do Papo Político.