Política

TRE-TO suspende retotalização em Palmas e mantém Juarez Rigol na Câmara até análise de recurso

Decisão do juiz Renan Albernaz de Souza foi assinada às 10h35 da quinta-feira, 15 de outubro. Nonatão da Quatro havia comemorado o resultado dos procedimentos eleitorais nas redes sociais.

TRE-TO suspende retotalização em Palmas e mantém Juarez Rigol na Câmara até análise de recurso
Foto: Foto: Divulgação
16 de outubro de 2026publicação
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O juiz Renan Albernaz de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, o TRE-TO, suspendeu a retotalização dos votos de Palmas realizada na manhã da quinta-feira, 15 de outubro. Assinada eletronicamente às 10h35, a decisão interrompe os efeitos do procedimento que poderia levar Nonatão da Quatro - Progressistas à Câmara Municipal no lugar de Juarez Rigol - PL.

A medida atende a um pedido da defesa de Rigol e impede alterações na composição do Legislativo fundamentadas nesse recálculo até o julgamento do recurso pelo tribunal. O vereador continua exercendo o mandato enquanto a questão permanece sob análise judicial.

Nonatão havia celebrado nas redes sociais o resultado dos procedimentos na Justiça Eleitoral. Em um vídeo, o suplente aparece assinando documentos no cartório eleitoral e agradece ao advogado Márcio Gonçalves pela atuação no caso.

“Quero agradecer ao meu advogado Márcio Gonçalves, pela nossa vitória. Agora saindo aqui do cartório, como vereador eleito”, afirmou Nonatão.

A suspensão assinada pelo magistrado alcança a audiência de retotalização, o recálculo dos votos e dos quocientes eleitoral e partidário. Também impede que esses procedimentos resultem na proclamação de outro resultado ou na emissão de diplomas enquanto o recurso aguarda julgamento.

Ordem alcança procedimentos já realizados

Renan Albernaz de Souza determinou que não haja convocação ou posse de substituto, nem atos voltados ao afastamento de Rigol. O alcance da medida inclui eventuais procedimentos realizados antes da assinatura, cujos efeitos também ficam suspensos.

“Até o julgamento do recurso, ficam vedados a proclamação de novo resultado, a expedição de diplomas, a convocação ou posse de substituto e qualquer ato destinado a afastar o requerente do mandato. Se algum desses atos já tiver sido praticado, atribuo a eles a mesma eficácia suspensiva.”

O trecho da decisão estabelece que a vedação não se limita às etapas ainda pendentes. Assim, atos eventualmente concluídos antes das 10h35 também não podem produzir a substituição do parlamentar enquanto vigorar a suspensão.

Com a ordem, Nonatão da Quatro precisa aguardar a continuidade da análise judicial para saber se poderá ocupar a cadeira. A medida preserva, por enquanto, a composição da Câmara de Palmas, sem definir de maneira definitiva quem ficará com a vaga.

O pedido de Rigol está relacionado à sentença que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do Partido Social Democrático, o PSD, nas eleições municipais de 2024. A anulação dos votos da legenda levou à determinação de novos cálculos para distribuir as cadeiras.

A defesa sustenta que o vereador deveria ter sido citado na ação original, já que a mudança na distribuição das vagas pode resultar na perda de seu mandato. Esse argumento será examinado pelo colegiado do tribunal.

Recurso discute participação do vereador no processo

Ao conceder a suspensão, o relator considerou necessário que a discussão sobre a participação de Rigol na ação fosse analisada antes de uma eventual troca de vereadores. A decisão não reconhece de forma definitiva a tese apresentada pela defesa.

O magistrado também apontou o risco de substituições sucessivas: Nonatão poderia assumir e, posteriormente, uma nova decisão determinar o retorno de Rigol. Essa possibilidade foi considerada em razão dos efeitos sobre o funcionamento do Legislativo.

As mudanças poderiam interferir nas votações, nas deliberações e na formação de maiorias na Câmara. A medida provisória busca manter a composição atual enquanto o recurso passa por exame mais aprofundado.

O relator registrou, ainda, a existência de entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, contrário à principal tese da defesa de Rigol. Mesmo assim, considerou necessário aguardar a análise do caso antes de permitir a substituição.

A suspensão não desfaz o reconhecimento judicial da fraude à cota de gênero na chapa do PSD. A sentença sobre as irregularidades na lista de candidaturas das eleições de 2024 permanece, assim como a anulação dos votos atribuídos ao partido.

Anulação de votos permanece e recurso terá prioridade

A regra eleitoral exige o mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo nas disputas proporcionais. No caso de Palmas, o reconhecimento da fraude levou à anulação de 2.508 votos do PSD e à determinação de redistribuir as 23 vagas do Legislativo municipal.

O novo cálculo poderia abrir uma cadeira para o Progressistas e beneficiar Nonatão da Quatro, que obteve 1.395 votos na eleição de 2024 e ficou como suplente.

A retomada da retotalização havia sido autorizada pela Justiça Eleitoral em 2 de outubro de 2026. Depois, em 8 de outubro, a 29ª Zona Eleitoral ordenou ao cartório que providenciasse com urgência o reprocessamento dos votos, a proclamação do resultado e a expedição dos diplomas.

A decisão assinada em 15 de outubro interrompe os efeitos desses procedimentos e será submetida ao Plenário do TRE-TO na primeira sessão presencial subsequente. O juiz também concedeu prioridade à tramitação do recurso de Juarez Rigol.

O magistrado determinou comunicação imediata à 29ª Zona Eleitoral, ao setor de totalização dos votos e à Presidência da Câmara de Palmas. Até outra deliberação judicial, a troca dos parlamentares continua suspensa, sem encerramento definitivo da disputa pela cadeira.