Tribunal anula decisão do júri e manda julgar novamente sobrinho de Bolsonaro
Justiça de São Paulo apontou contradição nas respostas dos jurados sobre a tentativa de matar Valmir Junior. Defesa sustenta disparo acidental.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Orestes Bolsonaro Campos volte ao Tribunal do Júri pela acusação de tentar matar Valmir Junior, namorado de sua ex-mulher. Os desembargadores acolheram recurso do Ministério Público e anularam a decisão anterior sobre Valmir por contradição nas respostas dos jurados, segundo apuração de Rogério Gentile publicada no UOL.
Comerciante de 45 anos, Campos é sobrinho do ex-presidente Jair Bolsonaro, filho de Maria Denise Bolsonaro Campos, irmã do ex-presidente, e primo de Flávio Bolsonaro. O novo julgamento ainda não tem data, e o comerciante pode recorrer.
O episódio ocorreu em outubro de 2020. Segundo a denúncia, Campos entrou armado, às 6h, na casa de Valéria Oliveira, sua ex-mulher, e atacou Valmir ao perceber que ele havia dormido ali. A Promotoria afirma que a morte só não ocorreu porque o rapaz escapou.
Na descrição do Ministério Público, o comerciante golpeou Valmir com madeira usada como lenha do fogão. Com a vítima no chão, teria sacado a arma, mas Valéria segurou seu braço. Valmir conseguiu se erguer e os dois entraram em luta corporal.
Ainda conforme a acusação, Campos quebrou um copo na cabeça do rapaz e efetuou um disparo que não o atingiu por erro de pontaria. A fuga ocorreu depois que o comerciante caiu. A denúncia também atribuiu a Campos uma tentativa de matar Valéria, que saiu durante a briga e chamou a polícia.
“O denunciado tratava sua ex-esposa de forma possessiva, não aceitando que ela iniciasse novo relacionamento amoroso, ainda que já estivessem separados havia vários meses”, declarou o promotor João Bernardes Ricúpero no processo.
Em novembro de 2025, o júri concluiu que Campos não tentou matar a ex-mulher. Quanto a Valmir, os jurados reconheceram intenção de matar, mas entenderam que ele interrompeu voluntariamente a execução. A tentativa de homicídio foi, assim, desclassificada para lesão corporal, com condenação a quatro meses de detenção em regime aberto.
O relator, desembargador Airton Vieira, apontou que as respostas não eram compatíveis. Os jurados afirmaram que o homicídio “não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade” e, simultaneamente, que Campos “desistiu voluntariamente” da execução, conforme registrou o magistrado. Vieira também destacou provas de que o rapaz sobreviveu porque conseguiu escapar após a luta corporal.
Na versão apresentada à Justiça, Campos disse que Valmir o atacou de surpresa, que jamais atirou contra ele e que o disparo foi acidental. Classificou as acusações como injustas e fantasiosas e alegou legítima defesa. Sustentou que houve uma briga, e não uma tentativa de homicídio. “Eles não estão relatando a verdade”, afirmou.
O comerciante declarou que entrou pela porta principal porque tinha as chaves da casa. Ao ver uma pessoa que não reconheceu, pegou um pedaço de madeira na pilha de lenha do fogão. Segundo sua versão, a arma estava no bolso da calça de moletom e caiu durante a luta. Ambos tentaram pegá-la, e o tiro ocorreu acidentalmente na disputa pela arma. Valmir então saiu correndo.
Campos afirmou ainda que, embora praticante de tiro e “com tempo hábil”, não disparou após o encerramento da briga e da agressão que atribui à vítima. Também negou ter apontado a arma para Valéria.
A defesa sustenta que o júri não se contradisse, pois o próprio comerciante decidiu interromper a sequência de acontecimentos. “O Conselho de Sentença ouviu as vítimas, as testemunhas e o réu; teve à disposição o laudo das lesões, a narrativa sobre o ingresso no imóvel, o uso de pedaço de madeira e de arma de fogo, a reação do sr. Valmir, e, a partir desse conjunto, julgou com a liberdade que a Constituição confere”, afirmou a defesa.
Segundo o UOL, Campos já foi condenado em outro processo por agredir a namorada Ana Caroline Alves em uma festa. A decisão definitiva registra tapas, puxões de cabelo e que ela foi arrastada pelo chão. Naquele caso, a pena também foi de quatro meses de detenção em regime aberto.
Com informações do UOL.